Em decisão recente, o Poder Judiciário, por meio da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, proferiu sentença favorável no processo coletivo (0010503-65.2014.5.15.0093) dos trabalhadores da Evoluti, movido pelo SINDEEPRES, contra a prestadora de serviços Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda. e as tomadoras Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. e Companhia Jaguari de Energia S.A.
As empresas foram condenadas a pagar saldos de salários, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS dos meses de dezembro/2013 a fevereiro/2014, multa de 40% sobre todos os depósitos existentes na conta do FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, multa convencional (atrasos nos pagamentos), aluguel de moto e prêmio de incentivo ao trabalhador “presente perfeito”.
Na mesma decisão, ficou determinado que o Poder Judiciário procederia às baixas nas CTPSs dos trabalhadores, bem como seriam expedidos alvarás para que os trabalhadores possam sacar o FGTS depositado e os desempregados possam se habilitar para recebimento do seguro desemprego. As partes não apresentaram recurso à sentença prolatada, tornando-se definitiva a decisão.
O SINDEEPRES encaminhou cópias de todo o processo ao contador para que seja apurado qual o valor devido a cada trabalhador.
O valor arrestado na Ação Cautelar (0010308-80.2014.5.15.0093), também intentada pelo Sindicato, pode não ser suficiente para quitar todas as verbas devidas pelas reclamadas aos trabalhadores. Entretanto, o SINDEEPRES continuará com a execução contra a Evoluti e, não havendo mais bens em nome da empresa, as tomadoras de serviços (CPFL, Piratininga e Jaguari) responderão pela satisfação dos créditos trabalhistas constantes na sentença.
O SINDEEPRES mais uma vez demonstra estar atento às necessidades de seus representados e que, efetivamente, não medirá esforços para buscar que a lei e os trabalhadores terceirizados sejam respeitados.