Por decisão já transitada em julgado, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o SINDEEPRES como legítimo representante dos trabalhadores terceirizados do Poupatempo em São José dos Campos.
A controvérsia surgiu quando a então empresa prestadora de serviços Arcolimp Serviços Gerais Ltda. vinculou seus empregados a outra entidade sindical. Tomando conhecimento do ocorrido, o SINDEEPRES ingressou com uma ação de cumprimento, para que fosse reconhecida judicialmente a sua representatividade em relação àqueles trabalhadores e para que a Convenção Coletiva de Trabalho (SINDEEPRES/SINDEPRESTEM) em vigor fosse integralmente cumprida pela empregadora. A ação foi julgada procedente.
Não cabendo mais discussão judicial neste caso, a ação foi resolvida e os trabalhadores do Poupatempo São José dos Campos foram vinculados ao SINDEEPRES, e assim permanecem, mesmo com a troca de prestadora de serviços.