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Em 1º de dezembro de 2011, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sediado em Campinas – SP) mais uma vez reconheceu a representatividade do Sindeepres para fazê-la em prol dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços em portarias de condomínios e edifícios, em todo o Estado de São Paulo (Proc. Nº 0139500-95.2009.5.15.0043), e veio colocar um freio nas atitudes descabidas e ilegítimas que vinham sendo praticadas pelo Sinconed (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região), que representa os empregados contratados diretamente pelos Condomínios e Edifícios localizados nas cidades de Americana, Amparo, Campinas, Capivari, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Por sua vez, o Sindeepres representa trabalhadores terceirizados, entre outros, aqueles que são contratados por empresas e que prestam serviços em Condomínios e Edifícios em todo o Estado de São Paulo, inclusive em Campinas e região.
A decisão do TRT/15 foi no mesmo sentido de várias outras já proferidas pela Justiça do Trabalho, ou seja, entendendo que trabalhadores contratados diretamente por condomínios ou edifícios são representados pelos sindicatos de trabalhadores em condomínios e edifícios; enquanto os trabalhadores terceirizados, quando prestam serviços para tomadores de serviços – condomínios e edifícios são legitimamente representados pelo Sindeepres.
Com essa decisão da Justiça do Trabalho, espera-se que o Sinconed abandone a aventura iniciada, deixe de praticar atos irresponsáveis e pare de assediar e iludir trabalhadores, que ele (Sinconed) bem sabe não serem seus representados. Logo, acredita-se que o Sinconed irá cumprir integralmente a decisão judicial proferida pelo TRT – 15ª Região:
a) não representar os trabalhadores terceirizados, ou seja, não pode o Sinconed, inclusive quando o tomador de serviços se tratar de condomínio ou edifício, bem como de, em relação a tais trabalhadores (terceirizados), firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho, ajuizar dissídios coletivos, ações individuais ou coletivas, arrecadar contribuições e efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho;
b) a restituir ao requerente (Sindeepres) as quantias arrecadadas na condição de representante dos empregados terceirizados em portarias em edifícios e condomínios; e
c) ao pagamento de honorários advocatícios.
Assim, permanece, uma vez mais, judicialmente reconhecida e ratificada a representatividade do Sindeepres quanto aos trabalhadores terceirizados em portaria, inclusive os que trabalham prestando serviços para condomínios e edifícios de Campinas e região.
Portanto, neste caso sob comento, a Justiça do Trabalho de maneira coerente e aplicando os preceitos legais pertinentes para o caso in concreto, não permitiu ao infrator (Sinconed) continuar com a representação que não lhe pertence, bem como certificou de maneira clara, aos trabalhadores e empregadores (empresários e síndicos de edifícios e condomínios), a real e legítima representatividade laboral da categoria naquela base territorial (Campinas e região).
Trata-se de mais uma demonstração efetiva de que o Sindeepres permanece alerta às questões de interesse da categoria, zelando pela manutenção de suas bases.