Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Joelma de Matos DantasNo dia 02/04 o programa Sindeepres Responde recebeu, pela primeira vez, um profissional da área de Direito de fora do SINDEEPRES. A gerente do departamento jurídico do Sindeprestem, Joelma de Matos Dantas, foi a convidada desta edição, falou sobre estabilidade provisória para gestantes e contratação de pessoas com deficiência.

Há 13 anos no Sindeprestem, Joelma explicou a diferença entre trabalhador fixo, temporário e terceirizado. “No caso do contratado fixo, a empresa contrata diretamente um colaborador. O temporário é contratado quando a demanda é muito alta ou para substituir um trabalhador. No caso do terceirizado, a empresa solicita a outra empresa especializada em determinado serviço um trabalhador para aquela atividade. Por causa da legislação, o trabalhador terceirizado só pode trabalhar na atividade meio”, disse.

Em relação às gestantes temporárias, Joelma afirmou que não há lei específica sobre o assunto, e que por isso a situação é muito complicada para as empresas. “Por não existir uma lei sobre isso, há juízes de primeiro grau que defendem a ideia de não haver uma estabilidade para a gestante temporária, principalmente pelo fato de o trabalho temporário ser exercido por motivos de substituição ou alta demanda e durar até três meses. Por outro lado, magistrados de segundo grau pensam mais no lado social e concordam com a contratação, para dar benefícios a essas trabalhadoras”, explicou.

Quanto à contratação de trabalhadores temporários com deficiência, não existe critério. Segundo Joelma, a única lei referente a isso determina que empresas com mais de 100 funcionários devem ter cota para deficientes. “O que discutimos no Sindeprestem é se o trabalhador temporário entra no número de cota ou não”, disse.

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