medicoO Governo Federal anunciou em 2016 um “pente-fino” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocando para uma nova perícia pessoas que recebem auxílio-doença e aposentados por invalidez. Porém essas perícias foram suspensas no fim do ano e retomadas em janeiro, autorizadas pela Medida Provisória 767. Com isso 2.018.587 pessoas passarão pelo programa de revisão. 

Segundo dados da Assessoria de Imprensa do Instituto, até o momento, essa perícia demonstrou excelentes resultados nesta pequena amostra de 20.964 realizadas, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência.

“O Instituto reafirma que tem como propósitos fundamentais neste esforço cumprir a lei, dar efetividade ao controle do gasto público e garantir justiça social”, afirma a Assessoria de Imprensa. Veja abaixo outras dúvidas:

Qual o intuito dessas convocações?
Os segurados convocados vão passar por uma perícia médica revisional que vai verificar se persiste a incapacidade para o trabalho.

Quem terá o benefício revisto?
Somente quem recebe o benefício há mais de dois anos está sendo chamado para a realização da perícia.

Qual é a ordem das convocações?
Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro. O INSS também poderá adotar outros critérios que entender necessários para dar maior efetividade à revisão.

Como o INSS está convocando os segurados para a revisão?
Os beneficiários estão sendo chamados por carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.

Que documentos os beneficiários devem levar no dia da perícia?
No dia da perícia o beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal.

Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar sua perícia. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

Como o beneficiário poderá conhecer o resultado da perícia?
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site da Previdência Social.

O que irá acontecer com os casos de agravamento da situação?
Em caso de agravamento da situação, o benefício será mantido e o segurado poderá ser encaminhado para o serviço de reabilitação profissional. Em todos os casos é garantida a ampla defesa do segurado.

Existe como a pessoa “contestar” o resultado médico? Como?
O segurado pode protocolar um recurso administrativo, no prazo de até 30 dias após tomar ciência do resultado da avaliação. O pedido de recurso é feito pelo telefone 135 ou pelo site, http://www.previdencia.gov.br/.