INFORMATIVO IMPORTANTE AOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA AÇÃO COLETIVA CONTRA A EMPRESA MN RAMC SERVIÇOS LTDA. E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros – SINDEEPRES informa que, no processo nº 1000638-49.2024.5.02.0016, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que reconheceu direitos em favor dos trabalhadores substituídos, mas determinou que a liquidação e execução (fase em que se calcula e cobra os valores devidos) deverá ser feita de forma individual.
➡ Isso significa que cada trabalhador deverá entrar com ação própria para receber os valores que lhe são devidos. O Sindicato está à disposição para organizar essa atuação e representar cada um dos empregados envolvidos.
Por isso, convocamos todos os trabalhadores que prestaram serviços através da empresa MN RAMC para o Município de São Paulo, abrangidos nesta ação, a comparecerem à sede do SINDEEPRES ou em uma de nossas subsedes, munidos dos seguintes documentos:
📄 Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver)
- Holerites (contra-cheques)
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Outros documentos relacionados ao contrato de trabalho
No Sindicato, será feita a assinatura da procuração e a entrega dos documentos para que possamos dar andamento às ações individuais, garantindo a cobrança dos valores reconhecidos pela Justiça.
Procure a sede ou a subsede mais próxima e regularize sua documentação.
O SINDEEPRES está ao lado dos trabalhadores e não medirá esforços para que todos recebam o que lhes é devido.
O ATENDIMENTO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H30 ÀS 16H, NA SEDE OU SUBSEDES DO SINDEEPRES (NOSSOS ENDEREÇOS, (CLIQUE AQUI).
Departamento Jurídico Coletivo.