Atenção Trabalhadores:
 
1. MAYRA HANA DE JESUS;
2. ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO;
3. LENICE PAIXÃO DE SOUZA;
4. MATEUS RAMOS BARBOSA;
5. MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA;
6. MARCOS DE LUCA;
7. RENATA CAROLINA RODRIGUES;
8. IARA CECILIA DO NASCIMENTO E
9. GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA TEODORO.
 
Considerando que as ordens de pagamento ficaram disponíveis no BANCO DO BRASIL pelo período de 90 dias, e considerando que os colaboradores acima mencionados não foram sacar os respectivos valores, informa o SINDEEPRES que houve determinação do juíz (processo nº 1000501-04.2020.5.02.0050) para que no prazo de 5 dias sejam informados os dados bancários para efetivação dos créditos, sob pena dos valores em questão serem depositados no processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO PELAS EMPRESAS DO GRUPO DA ALTERNATIVA SERVIÇOS. Entrar em contato com o Sindicato, informando dados bancários para que possamos informar no processo, e que esses valores sejam liberados nas contas bancárias informadas pelos trabalhadores acima mencionados.
 
1- DA AÇÃO COLETIVA.
Quanto às demissões ocorridas em maio/2020, por força maior. O SINDEEPRES já ingressou com Ação Coletiva (processo nº nº 1000664-31.2020.5.02.0002).
 
Inicialmente, havia sido designada audiência para o dia 17.12.2020, às 09h20 perante a 50ª Vara do Trabalho, porém a audiência foi retirada de pauta. Estamos aguardando a redesignação da audiência.
 
2- DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA EMPRESA.
O SINDEEPRES têm conhecimento de que a empresa R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, enviou aos empregados da ALTERNATIVA correspondência informando que as empresas ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.000.199/0001-91; TERCEIRIZAÇÃO GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY – CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃOPATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.345.091/0001-10; HORSE LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº23.076.958/0001-61; e outras, encontram-se em processo de Recuperação Judicial, sendo solicitado na referida correspondência que apresente manifestação no prazo de 15 dias.
 
Assim considerando a exsitência da ação coletiva, processo e número, e considerando que os pedidos pleiteados na respectiva ação trabalhista, devem ser processados até a apuração do respectivo crédito, serve a presente para informar que o SINDEEPRES enviou ofício à RC4 EMPRESARIAL aos cuidados do Sr. Administrador Judicial IMPUGNANDO OS VALORES DECLARADOS NAS CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. IMPUGNAR OS VALORES DECLARADOS NAS CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS constante na relação anexa, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.
 
Os trabalhadores constantes na relação, CLIQUE AQUI, e que ainda não enviaram o TRCT (Termo Rescisório) e extrato analítico do FGTS favor encaminhar ao Sindicato (assessoria1@sindeepres.org.br), até a data de 30.11.2020, impreterivelmente.