TRABALHADORES QUE PRESTARAM SERVIÇOS NA PRODESP NOS POSTOS DE ITAQUERA, SANTO AMARO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARULHOS E SÃO BERNARDO DO CAMPO.
PROCESSO Nº 1000664-31.2020.5.02.0002 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
O SINDEEPRES convoca todos os trabalhadores que prestaram serviços para a PRODESP (POUPATEMPO), através do DA EMPRESA ALTERNATIVA (Strategic Security, Horse Locadora de Veículos e Strategic Security Proteção Patrimonial), e que foram demitidos por motivo de força maior, (e que ainda não ingressaram com ação com advogado particular), para comparecerem à sede ou subsedes do Sindicato para dar continuidade à execução das verbas garantidas pela sentença no processo acima.
Apesar de todos os esforços do Sindicato, não foi possível responsabilizar subsidiariamente a PRODESP, e o Grupo Alternativa teve sua falência decretada em janeiro de 2023. Dessa forma, a liquidação das verbas deverá ocorrer de maneira individualizada, por determinação do juízo.
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
Se você ainda não entrou com ação por advogado particular, compareça pessoalmente ao SINDEEPRES (sede ou subsedes) para receber todas as orientações e levar a documentação necessária para a proposição de ação individual e liquidação dos direitos previstos pela sentença, a saber:
- Saldo de salário de 20 dias de maio/2020;
- Aviso prévio indenizado (com integração ao tempo de serviço para todos os fins);
- Décimo terceiro salário proporcional de 2020;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Terço constitucional das férias de abril/2020 (concedidas nos termos da MP 927/2020);
- Salário de abril/2020 para quem não usufruiu férias (com multa prevista na Cláusula 9º da CCT 2020);
- Multa do art. 477, §8º da CLT (atraso nas verbas rescisórias);
- Multa do art. 467 da CLT (50% das verbas constantes nos TRCTs não quitados no prazo legal);
- 2ª parcela da PLR 2019 e PLR 2020;
- Vale-refeição e cesta básica de março/2020;
- Afastamento da demissão por motivo de força maior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NO SINDICATO
- Extrato analítico do FGTS;
- Comprovante de endereço atual;
- Holerites (contracheques);
- Cópia da CTPS (páginas de identificação e registro do vínculo com a empresa);
- Procuração (disponível no Sindicato para assinatura no momento do atendimento);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho e demais documentos que entender necessários.
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ATENÇÃO!
Se você já encaminhou a documentação por e‑mail, ainda assim é necessária a sua presença pessoal para assinatura de procuração e conferência dos dados.
NÃO DEIXE PARA DEPOIS! Garanta a defesa e o cumprimento dos seus direitos trabalhistas. Compareça ao SINDEEPRES o mais rápido possível.
DEPARTAMENTO JURÍDICO COLETIVO