Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

feriasSegundo o Ministério do Trabalho, as empresas não podem recusar atestados médicos. Caso isso aconteça o empregado poderá recorrer ao Sindicato, ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho. A nossa legislação não fixa prazo para apresentação do atestado, mas as empresas podem estabelecer esse período em regulamento interno. Também não existe limite de apresentação de atestados por ano, assim como atestados de comparecimento a consultas não devem ser recusados. A apresentação de atestado médico falso pode implicar em demissão por justa causa e inquéritos criminais.

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