Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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novaleiPublicada no fim de 2016 pelo Governo Federal, a medida provisória 764/16 dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Para ter acesso à medida, acesse aqui

Isso significa que uma loja, estabelecimento comercial ou mesmo prestador de serviço podem cobrar preços diferentes, em função do prazo ou da forma de pagamento, mas não são obrigados a dar desconto.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon, faz um alerta para que o clientes fiquem atentos. “A apresentação dos preços deve ser clara, precisa, ostensiva e de fácil compreensão em relação também a eventual diferença de preço nas diversas formas de pagamento, seja dinheiro, cartão de crédito ou débito”, afirma a Assessoria de Comunicação da entidade.

“Os preços devem ser apresentados em todos os locais que o produto estiver exposto ao consumidor, como nas vitrines e etiquetas. Se houver diferença eles devem estar com valores totais, não apenas em percentual”, avisa o Procon. “Irregularidades devem ser denunciadas a nós que iremos averiguar”, conclui.

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