Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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O não cumprimento do prazo acarreta em indenização ao trabalhador

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como estabelece o artigo 29, a empresa tem até 48 horas após a contratação para anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a data de admissão, o salário ajustado, condições especiais (se existentes), formas de pagamento, eventuais salários em utilidades e estimativas de gorjeta. Caso o prazo de entrega da carteira não seja cumprido, a empresa estará sujeita a pagar indenização de um dia de salário para cada dia de atraso ao trabalhador, segundo o Precedente Normativo de nº 98 do Tribunal Superior do Trabalho.

A retenção da CTPS pelo empregador por mais de 48 horas contitui ato ilícito, por entender que esse documento é indispensável ao trabalhador no sentido de recolocação profissional, de identificação e qualificação civil e de registro da sua vida profissional.

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