No final do ano e em outras épocas com grande movimentação do comércio, como natal, páscoa, dia das mães e dia dos pais, muitas empresas optam por contratar empregados temporários para ajudar com o volume de trabalho.
Contudo, na hora de aceitar um contrato temporário, é fundamental que o empregado saiba quais são os seus direitos, para poder cobrá-los do seu empregador.
Neste artigo vamos esclarecer os cuidados que o trabalhador deve ter no final do ano e quais são os direitos nos contratos temporários. Confira e saiba mais!
O que é um contrato temporário?
Em 31 de março de 2017 foi sancionada a lei 13.429, que alterou as regras do trabalho temporário. É possível contratar trabalhadores temporários por 180 dias, em decorrência de fatores imprevisíveis e, se previsíveis, tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal, podendo ser prorrogado por 90 dias, desde que a empresa comprove a manutenção das condições que possibilitaram a contratação.
Contudo, o legislador também instituiu uma quarentena: após um trabalhador cumprir 270 dias de contrato temporário, ele não poderá ser contratado na mesma modalidade pela mesma empresa por até 90 dias, caso contrário será reconhecido o vínculo empregatício por prazo indeterminado.
Essa limitação visa proteger o empregado das contratações abusivas, em que o empregador utiliza o trabalho temporário para se esquivar das obrigações decorrentes da rescisão contratual dos contratos por tempo indeterminado, como aviso prévio e multa do FGTS.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios dos empregados contratados por tempo indeterminado, entre eles:
- horas extras;
- adicional noturno;
- vale-transporte;
- descanso semanal remunerado;
- férias proporcionais;
- décimo terceiro salário proporcional;
- adicional de periculosidade e insalubridade.
Cumpre destacar que os empregados temporários têm direito a receber remuneração equivalente aos dos colaboradores da mesma categoria na empresa, além da garantia ao salário mínimo regional. Já em relação ao FGTS, o temporário tem direito a movimentar a sua conta ao final do contrato.
Finalmente, todos os direitos em relação ao INSS são garantidos, devendo ser realizados os recolhimentos por parte do empregador, sendo que o período trabalhado integrará o cálculo de tempo de carência e de contribuição para a aposentadoria.
Quais são os cuidados que o trabalhador deve ter no final do ano?
O primeiro ponto a ser observado pelo trabalhador é a necessidade de o trabalho ser devidamente registrado na CTPS no prazo legal, além de observar a limitação legal para a contratação.
Quem pode contratar empregados temporários?
A contratação de um empregado temporário não pode ser feita diretamente pelo empregador: ela deve ser intermediada por uma empresa prestadora de serviços. Porém, apenas nesses casos específicos, a subordinação do empregado será em relação à empresa tomadora.
Por outro lado, a obrigação do pagamento do funcionário é feito pela empresa prestadora, que deverá observar todos os direitos do empregado na hora de quitar as verbas trabalhistas.
Descontos na folha de pagamento
Os descontos no contracheque são os mesmos dos empregados contratados por tempo indeterminado: é necessário recolher o INSS e o Imposto de Renda e o empregador deverá recolher os 8% referentes ao FGTS.
O pagamento também deverá observar os prazos previstos na legislação, sendo realizado até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado e devendo ser entregue ao trabalhador o contracheque especificando todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
Ainda, sempre que o trabalhador ficar com dúvidas a respeito dos seus direitos ou enfrentar dificuldades para identificar o cumprimento das obrigações pelo empregador, é possível consultar um advogado especialista em direito trabalhista para esclarecer todos os questionamentos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
Fonte: A&P