acordoO Governo Federal apresentou uma Medida Provisória visando modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece, entre outros pontos, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei.

Os acordos poderão prevalecer em 12 situações (veja  abaixo), entre elas o parcelamento das férias, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada e o banco de horas.

“É certo que os acordos e convenções coletivas são dinâmicos, enquanto a legislação é estática”, afirma o advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula. “As entidades sindicais, que serão valorizadas em suas funções institucionais”, completa o advogado.

“Essa modernização reforça ainda mais a nossa representação! Estamos preparados para as negociações, sem jamais permitir a perda de direitos dos nossos trabalhadores”, afirma o Presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite. “Que essa flexibilização nas Leis mostre ainda mais o valor dos Sindicatos, pois nós somos a voz do trabalhador”, conclui Genival.

Pelo projeto, os acordos ou convenções coletivas valerão mais que a lei nos seguintes casos: