O Governo Federal apresentou uma Medida Provisória visando modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece, entre outros pontos, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei.
Os acordos poderão prevalecer em 12 situações (veja abaixo), entre elas o parcelamento das férias, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada e o banco de horas.
“É certo que os acordos e convenções coletivas são dinâmicos, enquanto a legislação é estática”, afirma o advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula. “As entidades sindicais, que serão valorizadas em suas funções institucionais”, completa o advogado.
“Essa modernização reforça ainda mais a nossa representação! Estamos preparados para as negociações, sem jamais permitir a perda de direitos dos nossos trabalhadores”, afirma o Presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite. “Que essa flexibilização nas Leis mostre ainda mais o valor dos Sindicatos, pois nós somos a voz do trabalhador”, conclui Genival.
Pelo projeto, os acordos ou convenções coletivas valerão mais que a lei nos seguintes casos:
- Parcelamento de férias anuais em até três vezes;
- Jornada de trabalho limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais;
- Participação do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados;
- Contagem do tempo até o local de trabalho em condução fornecida pelo empregador;
- Intervalo de trabalho com limite mínimo de 30 minutos;
- Acordo coletivo continua valendo mesmo após o fim de sua vigência e só ser alterado por outro acordo coletivo;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);
- Plano de Cargos e Salários;
- Regulamento empresarial;
- Banco de horas Trabalho remoto;
- Remuneração por produtividade e
- Registro de jornada de trabalho.