onlineFim de ano está aí, e com ele muitas festas, compras de Natal e a Black Friday. Atualmente há muitas pessoas que, ao invés de percorrer de loja em loja, atrás das melhores promoções, preferem a comodidade de fazer todas as suas compras online.

Mas, antes de clicar o ‘confirmando’ naquela irresistível compra pela internet, é bom o consumidor ficar atento a algumas recomendações feitas pelo PROCON-SP:

Quais informações o consumidor deve obrigatoriamente exigir no momento da compra online?
Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail e não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta.

O que, na visão do PROCON, é um site “não recomendado para compras”?
São sites que tiveram reclamações de seus clientes registradas no Procon-SP, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processos administrativos. 

As queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido. Esses fornecedores não são localizados – inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR – responsável pelo registro de domínios no Brasil. 

Um site listado como “não recomendado” consegue reverter o quadro e passar a ser para sair desta lista?
Não existem sites recomendados pelo Procon-SP. Para um site sair da lista “Evite esses sites” ele deve passar a responder as notificações do Procon-SP.

Essas reclamações, em sua maioria são devido a quê?
As principais reclamações são referentes a não entrega ou demora na entrega do produto.

Basicamente o que difere entre o direito do consumidor que compra pela internet e o direito do consumidor que compra em uma loja comum?
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo) em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

Se for anunciado para venda em site um produto que não está disponível e o consumidor o escolher, quais são as consequências?
Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo são considerados uma oferta. Tudo o que for ofertado deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor escolher uma das seguintes alternativas: exigir o cumprimento da oferta; escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.