Sim, 48 horas após a contratação. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, datada de 1º de maio de 1943, no seu artigo 29, “a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais”.