Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

martelo01As empresas que não possuam creches próprias, poderão suprir a exigência adotando o sistema de reembolso, ou seja, o funcionário paga uma creche privada para o seu filho, e depois recebe reembolso das despesas efetuadas.

É importante destacar que:

– é válido para filho legítimo ou legalmente adotado,

– o limite do valor corresponde a 20% do piso salarial da categoria, por mês, para cada filho com idade entre 0 (zero) e 60 meses (5 anos),

– o benefício só é concedido após o retorno da licença maternidade.

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