Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Conforme definido no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Esse benefício legal visa proteger o trabalhador da desagradável dispensa nas vésperas do dissídio salarial obtido por sua categoria profissional.

Fique Esperto
O reajuste salarial de porteiros/controladores de acesso é em janeiro (1º). Leituristas de água, energia, gás e similares terceirizados será em 1º de abril. As demais funções é em 1º de maio.

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