O SINDEEPRES está ciente da publicação, através de edição extra do Diário Oficial da União em 02/04/2020, da Medida Provisória nº 936.
Por tratar-se de medida provisória, será necessário ser chancelada pelo Congresso Nacional para não caducar, ou seja, perder a validade.
Assim, todas as medidas que venham a ser adotadas pelas empresas neste período, poderão perder a eficácia / validade, acarretando grande prejuízo a todos.
O SINDEEPRES, buscando resguardar a relação de trabalho e emprego, orienta às Empresas que as negociações previstas na medida, sejam estabelecidas por Acordo Coletivo de Trabalho.
Para pactuação do Acordo, encaminhar e-mail para:
assessoria7@sindeepres.org.br e assessoria8@sindeepres.org.br
Nossa luta primordial é pela manutenção dos empregados.
Não corram riscos desnecessários, junte-se a nós!