Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Na Ação Coletiva que o SINDEEPRES ajuizou em face da empresa C. Lorenzo e do tomador de serviços Metrô, no dia 29.01.2021, houve prolação da sentença.

A sentença foi procedente para condenar a empresa C. Lorenzo e, de forma subsidiária o Metrô, ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além do pagamento da diferença de valor de piso salarial, multa da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), aplicação de multas normativas, juros e correção monetária.

O Juiz determinou na sentença, que a liquidação dos valores devidos e a expedição de Alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, sejam apresentados de forma individualizada.

Assim, para que o SINDEEPRES possa liquidar o valor e pleitear o seu pagamento, solicitamos com URGÊNCIA que os empregados elencados no rol (CLIQUE AQUI) compareçam na Entidade Sindical para assinatura de Procuração e verificar o valor apurado que será pleiteado.

ATENÇÃO: o comparecimento poderá ser realizado a partir do dia 03.02.2021 (quarta-feira), entre 08h30 e 15h30, segunda a sexta-feira, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 21, 1º andar, Centro, São Paulo/SP, e deverá trazer cópia dos seguintes documentos:

– Carteira de Trabalho;

– RG e CPF;

– Extrato analítico do FGTS;

– Comprovante de residência;

– Termo rescisório (TRCT, se tiver);

– Últimos holerites (se tiver).

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