Na Ação Coletiva que o SINDEEPRES ajuizou em face da empresa C. Lorenzo e do tomador de serviços Metrô, no dia 29.01.2021, houve prolação da sentença.
A sentença foi procedente para condenar a empresa C. Lorenzo e, de forma subsidiária o Metrô, ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além do pagamento da diferença de valor de piso salarial, multa da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), aplicação de multas normativas, juros e correção monetária.
O Juiz determinou na sentença, que a liquidação dos valores devidos e a expedição de Alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, sejam apresentados de forma individualizada.
Assim, para que o SINDEEPRES possa liquidar o valor e pleitear o seu pagamento, solicitamos com URGÊNCIA que os empregados elencados no rol (CLIQUE AQUI) compareçam na Entidade Sindical para assinatura de Procuração e verificar o valor apurado que será pleiteado.
ATENÇÃO: o comparecimento poderá ser realizado a partir do dia 03.02.2021 (quarta-feira), entre 08h30 e 15h30, segunda a sexta-feira, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 21, 1º andar, Centro, São Paulo/SP, e deverá trazer cópia dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho;
– RG e CPF;
– Extrato analítico do FGTS;
– Comprovante de residência;
– Termo rescisório (TRCT, se tiver);
– Últimos holerites (se tiver).