oassedioO assédio sexual é um tipo de comportamento inadequado e indesejado, fazendo a vítima sentir-se ofendida, humilhada ou intimidada. O assédio pode ser escrito, verbal ou físico. Quando o ato acontece numa empresa, geralmente parte de uma pessoa que se vale do seu cargo no intuito de obter favores da natureza sexual.

“O Código Penal Brasileiro define o crime de assédio sexual como a prática de constrangimentos e ameaças de uma pessoa sobre a outra, com a finalidade de obter favores sexuais, sendo necessário que o ofensor esteja em posição hierárquica superior à vítima, ou tenha sobre ela ascendência”, esclarece Fábio Nazar, Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo.

É muito difícil de detectar, pois ocorre de forma bastante oculta e normalmente só a vítima percebe. Mesmo as mulheres sendo mais ameaçadas nesse tipo de comportamento, muitos homens também são vítimas dessa conduta.

O que constitui assédio sexual pode variar dependendo da situação e das pessoas envolvidas. “São comuns expressões de cunho sexual com o empregado(a) no ambiente de trabalho, convites para algum programa (sexual ou não), com insistência, elogio das qualidades físicas, às vezes realçadas pelos tipos de roupas que a pessoa usa, como minissaia ou decote etc, além de piadas e cantadas de cunho sexual”, adverte as advogadas Cibele Naoum Mattos e Verônica Filipini Neves.

O assédio pode incluir comportamentos como insinuações sexuais, pedidos de favores sexuais, subornos para atividades sexuais, insinuações e comentários sexuais, piadas sugestivamente sexuais, carícias ou toques indesejáveis nas partes íntimas.

E o que fazer em caso de Assédio?
Para se constituir em assédio, primeiro a vítima precisa fazer uma denúncia, e para isso, precisa reunir provas. “Vale desde documentos, tais como gravações de áudio e vídeo, mensagens de texto via SMS, e-mails ou mesmo conversas de whatsapp”, afirma Fábio. “Outro meio possível são as provas testemunhais, através do relato de pessoas que eventualmente tenham presenciado os fatos” completa.

Carolina Saad Corrêa Salhani, advogada trabalhista do Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados, alerta que no caso das empresas o primeiro passo sempre é a prevenção. “Sem expor os envolvidos e sem efetuar julgamentos precipitados”, lembra Carolina.

Portanto: caso tenha provas, não tenha medo de falar se você acha que o assédio ocorreu em seu local de trabalho!