Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

justica01O SINDEEPRES entrou com uma ação trabalhista na justiça após a empresa prestadora de serviços Active Engenharia Ltda. dispensar sem motivo justificado cerca de 100 trabalhadores que prestaram serviços na Marinha do Brasil, na cidade de Iperó, região metropolitana de Sorocaba, sem efetuar o pagamento da multa fundiária dos 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem proceder com a baixa na Carteira de Trabalho e liberar as guias do Seguro Desemprego para que os trabalhadores procedessem com a habilitação no Ministério do Trabalho.

Após analisar a ação proposta pelo SINDEEPRES, o juiz autorizou os trabalhadores da Active sacar o FGTS depositado em conta vinculada por meio de alvará judicial, justificando que a empresa realmente procedeu de maneira ilegal ao dispensar os trabalhadores sem justa causa.

Nesse contexto, o juízo condenou a Active e autorizou os empregados dispensados a efetuar o saque do FGTS, bem como a inscrição no Programa do Seguro Desemprego e a baixa na Carteira de Trabalho.  

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