ATENÇÃO EMPRESAS PARA OS PRAZOS DE PACTUAÇÃO DO ACORDO DE PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Fiquem atentos, as Convenções Coletivas de Trabalho prevêem prazo para as Empresas pactuarem o Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados do exercício de 2019.
Segmento Prazo Multa por não Pactuar Acordo
Portaria 30/03/2019 R$ 233,38/empregado
Promoção e Merchandising 30/03/2019 R$ 234,52/empregado
Poupatempo/Detran 31/07/2019 R$ 253,82/empregado
Geral 31/07/2019 R$ 253,82/empregado
Sindaneps / Correspondente 31/07/2019 R$ 259,02/empregado
Sindgescom / Água/Energia/Gás Antes de exigir metas R$ 590,00/empregado
(respeitando ano)
Logística Antes de exigir metas 01 salário
(respeitando ano) nominal/empregado
Para obterem esclarecimentos do procedimento a ser adotado pela Empresa para o cumprimento desta obrigação, encaminhar e-mail para assessoria8@sindeepres.org.br ou assessoria@sindeepres.org.br.
Obs.: No e-mail a empresa deverá informar razão social, CNPJ e a Norma Coletiva de Trabalho que segue (Portaria; Promoção; Geral; Poupatempo/Dentran; Logísitca; Água/Energia/Gás; Correspondente no País).
Lembrando que a CCT prevê penalidade para aquelas Empresas que não pactuarem o Acordo no prazo.
Sindeepres Jurídico.