Atenção ex-empregados, abaixo elencados, da Empresa Ágil Ltda., que prestavam serviços na Prefeitura Santa Bárbara D’Oeste.
Ação Coletiva – Processo Nº 0010062-22.2025.5.15.0086 / LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
O SINDEEPRES ingressou com uma ação coletiva contra a Empresa Ágil pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, bem como a responsabilidade subsidiária da tomadora (Prefeitura), porém a condenação recaiu apenas em face da Empresa Ágil, ou seja, a tomadora de serviços (Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste) foi excluída da condenação pleiteada pelo SINDEEPRES.
O Judiciário Trabalhista decidiu que o cumprimento de sentença deve ocorrer de forma individual, não sendo possível a liquidação da sentença de maneira coletiva.
Desta forma, para que possamos liquidar os valores devidos, solicitamos que os trabalhadores abaixo elencados, entrem em contato URGENTE.
– Elvis dos Santos Conceição
– Max Roberto Pereira
– Higor Aparecido da Silva
– Ana Cláudia Lima Pereira
– Camila Antunes Bragantin de Pontes
– Luis Carlos da Silva
Utilizar os seguintes meios de contato com o SINDEEPRES:
Telefones: (11) 3113.0500 ou (11) 3113.0470;
E-mails: assessoria2@sindeepres.org.br ou assessoria8@sindeepres.org.br;
Comparecimento Pessoal: na sede, localizada na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 21, 1º andar, Centro de São Paulo, ou nas subsedes, Clique Aqui.
Solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: Cópia da CTPS, RG, CPF, comprovante de endereço, extrato analítico do FGTS, termos rescisórios (caso possuam) e holerites, no prazo máximo de 90 dias, a contar de 22.07.2025.
Departamento Jurídico Coletivo