Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

ATENÇÃO EX-TRABALHADORES DAS EMPRESAS: POOL SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA. – EPP, LÓGICA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. E SOUZA, RIBEIRO & RIBEIRO GESTÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. REPRESENTANTE: GERALDO MAGELA RIBEIRO E OUTROS.

Ação Coletiva – Processo nº 0000742-93.2014.5.02.0053 / LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.

O SINDEEPRES no ano de 2014, ingressou com uma ação coletiva contra as empresas mencionadas acima, pleiteando o pagamento das verbas rescisórias de seus empregados, bem como a responsabilidade subsidiária das tomadoras (ANDRE MAIROWSKI DE BENEDETTI, COOPERATIVA AGRÍCOLA CONSOLATA, COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES, CUESTA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS, SEA FOODS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E VAPZA ALIMENTOS).

A condenação quanto ao pagamento das verbas rescisórias recaiu apenas em face das empresas POOL SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA. – EPP, LÓGICA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. E SOUZA, RIBEIRO & RIBEIRO GESTÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. No entanto, as tomadoras de serviços foram excluídas da condenação, não sendo atingidas pela responsabilidade subsidiária pleiteada pelo SINDEEPRES.

Após os trâmites processuais, o Judiciário Trabalhista, decidiu que o cumprimento de sentença  deveria ocorrer de forma individual, não sendo possível a liquidação da sentença de maneira coletiva, nos termos pleiteados inicialmente.

Dessa forma, para que possamos darmos continuidade à ação, solicitamos que todos os trabalhadores que prestaram serviços para as empresas mencionadas, entre os anos de 2011 e 2013, entrem em contato conosco. Para isso, podem utilizar os seguintes meios:

– Telefones: (11) 3113.0500 ou (11) 3113.0470;

– E-mails: assessoria2@sindeepres.org.br ou assessoria1@sindeepres.org.br;

– Comparecimento pessoal: na sede, localizada na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 21, 1º andar, Centro de São Paulo, ou nas subsedes,  Clique Aqui.

É fundamental que entrem em contato para que possamos dar prosseguimento à liquidação individual, conforme determinado na ação coletiva em andamento, que visa o pagamento de verbas salariais e outros direitos.

Para facilitar o processo, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: Cópia da CTPS, RG, CPF, Comprovante de endereço, Extrato analítico do FGTS e Termos rescisórios (caso possuam) e holerites, no prazo máximo de 90 dias, a contar de 15.04.2025.

Agradecemos a atenção e colaboração de todos.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico Coletivo

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