Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

POSTOS: ITAQUERA, SANTO AMARO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARULHOS E SÃO BERNARDO DO CAMPO

AÇÃO COLETIVA –  Processo: 1000664-31.2020.5.02.0002

Nos recursos interpostos pelo Sindicato estávamos buscando a responsabilidade subsidiária da PRODESP/POUPATEMPO. Chegamos até o Extraordinário, com a esperança de reformar as decisões proferidas pelos Tribunais Trabalhistas, todavia, a decisão de 1º Grau foi mantida e não logramos êxito, sendo assim afastada a responsabilidade subsidiária de PRODESP, e para agravar a situação o GRUPO ALTERNATIVA TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA EM JANEIRO DE 2023.

Com isso, conseguimos apenas a condenação do GRUPO ALTERNATIVA (STRATEGIC SECURITY – CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA., HORSE LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.),  ao pagamento das seguintes verbas:

a) saldo de salário de 20 dias de maio/2020; b) aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço, para todos os fins; c) décimo terceiro salário proporcional de 2020; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; e) terço constitucional das férias concedidas em abril/2020 (MP 927/2020); f) salário de abril/2020 aos substituídos que não usufruíram férias em abril/2020 nos termos da MP 927/2020, acrescido da multa da Cláusula 9ª da CCT 2020, limitada ao valor de um salário, conforme limitação do art. 412, do Código Civil; g) a multa do art. 477, § 8º da CLT; h) a multa do art. 467 da CLT, em valor equivalente a 50% das verbas constantes nos TRCT’s; i) 2ª parcela PLR 2019, PLR 2020 j) vale refeição (dias trabalhados) e cesta básica de março 2020; k) afastando-se a demissão por motivo de força maior.

No início de agosto de 2024, o processo retornou para a Vara de origem, dando-se assim início a execução.  Ao analisar o processo, e diante da complexidade do mesmo, e ainda por se tratar de ação coletiva envolvendo grande número de trabalhadores,  o MM. Juíz da vara de origem, proferiu despacho fundamentando que a liquidação do processo deverá ocorrer de forma individualizada.

Diante do posicionamento do Magistrado, interpusemos Recurso de Agravo de Petição, requerendo deferimento para a liquidação ser realizada de forma coletiva.

Assim, convocamos todos os trabalhadores que foram demitidos por motivo de força maior e que não ajuizaram ação com advogado particular, para que compareçam ao Sindicato (Sede ou Subsede) com os documentos necessários para que possamos esclarecer os fatos, e colher os documentos para distribuímos ações individuais, para que assim possamos apurar as verbas deferidas em sentença, e liquidar individualmente. (caso nosso recurso não seja provido)

Os documentos que precisamos são os de praxe para ingresso de ação individual

  1. Termo rescisório;
  2. Extrato Analítico do FGTS;
  3. Comprovante de Endereço;
  4. Holerites;
  5. Cópia da CTPS (parte da identificação e contratação feita pela empresa);
  6. E outros documentos que por ventura possuir. 

DEPARTAMENTO JURÍDICO COLETIVO

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.