POSTOS: ITAQUERA, SANTO AMARO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARULHOS E SÃO BERNARDO DO CAMPO
AÇÃO COLETIVA – Processo: 1000664-31.2020.5.02.0002
Nos recursos interpostos pelo Sindicato estávamos buscando a responsabilidade subsidiária da PRODESP/POUPATEMPO. Chegamos até o Extraordinário, com a esperança de reformar as decisões proferidas pelos Tribunais Trabalhistas, todavia, a decisão de 1º Grau foi mantida e não logramos êxito, sendo assim afastada a responsabilidade subsidiária de PRODESP, e para agravar a situação o GRUPO ALTERNATIVA TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA EM JANEIRO DE 2023.
Com isso, conseguimos apenas a condenação do GRUPO ALTERNATIVA (STRATEGIC SECURITY – CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA., HORSE LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.), ao pagamento das seguintes verbas:
a) saldo de salário de 20 dias de maio/2020; b) aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço, para todos os fins; c) décimo terceiro salário proporcional de 2020; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; e) terço constitucional das férias concedidas em abril/2020 (MP 927/2020); f) salário de abril/2020 aos substituídos que não usufruíram férias em abril/2020 nos termos da MP 927/2020, acrescido da multa da Cláusula 9ª da CCT 2020, limitada ao valor de um salário, conforme limitação do art. 412, do Código Civil; g) a multa do art. 477, § 8º da CLT; h) a multa do art. 467 da CLT, em valor equivalente a 50% das verbas constantes nos TRCT’s; i) 2ª parcela PLR 2019, PLR 2020 j) vale refeição (dias trabalhados) e cesta básica de março 2020; k) afastando-se a demissão por motivo de força maior.
No início de agosto de 2024, o processo retornou para a Vara de origem, dando-se assim início a execução. Ao analisar o processo, e diante da complexidade do mesmo, e ainda por se tratar de ação coletiva envolvendo grande número de trabalhadores, o MM. Juíz da vara de origem, proferiu despacho fundamentando que a liquidação do processo deverá ocorrer de forma individualizada.
Diante do posicionamento do Magistrado, interpusemos Recurso de Agravo de Petição, requerendo deferimento para a liquidação ser realizada de forma coletiva.
Assim, convocamos todos os trabalhadores que foram demitidos por motivo de força maior e que não ajuizaram ação com advogado particular, para que compareçam ao Sindicato (Sede ou Subsede) com os documentos necessários para que possamos esclarecer os fatos, e colher os documentos para distribuímos ações individuais, para que assim possamos apurar as verbas deferidas em sentença, e liquidar individualmente. (caso nosso recurso não seja provido)
Os documentos que precisamos são os de praxe para ingresso de ação individual
- Termo rescisório;
- Extrato Analítico do FGTS;
- Comprovante de Endereço;
- Holerites;
- Cópia da CTPS (parte da identificação e contratação feita pela empresa);
- E outros documentos que por ventura possuir.
DEPARTAMENTO JURÍDICO COLETIVO