Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Medida vale por 90 dias e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

receitaA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.

A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.

O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.

“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.

No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária.

A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:

  • suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • suspensão de atendimento presencial ao público;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%.

“Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a agência. 

Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.

Fonte: G1 – Laís Lis (24.03.2020).

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.