Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

terceirizacaoPara a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, desrespeita a Constituição e tratados internacionais. A Nota Técnica 3, emitida dia 14/5, regulamenta os pontos que foram desrespeitados pelo atual governo.

A MP em questão, editada no dia 1º de março, traz novas regras para a contribuição sindical, como a proibição do desconto em folha e a requisição de autorização prévia individual, independente de acordos coletivos. Além disso, determina que a contribuição deve ser feita por meio de boletos bancários.

Na Nota Técnica 3, a Conalis afirma que a medida atenta contra “a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e a livre negociação”. 

Vejamos o que o Conalis alega:

NOTA TÉCNICA 3 NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.