O SINDEEPRES informa a todos os trabalhadores das empresas no segmento: Água, Energia e Gás, que a Data-base será em 1º de Janeiro de 2019 conforme os moldes negociados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de abril.
Parágrafo Único: Fica estabelecida a antecipação da data-base para 1º de Janeiro, a partir de 2019, conforme deliberado e aprovado pelos trabalhadores nas assembleias gerais realizadas.
O Sindicato fica à disposição para qualquer esclarecimento caso seja necessário.
Sindeepres Jurídico.