Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Sanesi SindeepresMais uma vez o SINDEEPRES garante readequação salariais e pagamento de diferenças salariais aos empregados da empresa SANESI ENGENHARIA E SANEAMENTO.

A empresa SANESI ENGENHARIA assumiu a prestação dos serviços de corte e religa, anteriormente executados pela empresa prestadora de serviços ENGEFORM na tomadora de serviços SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO). A empresa SANESI ENGENHARIA recontratou os mesmos empregados da empresa ENGEFORM, porém a SANESI ENGENHARIA reduziu os salários praticados pela empresa anterior (ENGEFORM).

Ocorre que a Convenção Coletiva do SINDEEPRES prevê na cláusula 45ª que se houver troca da empresa, fusão, incorporação de empresas, na mesma tomadora de serviços, à empresa que substituir os serviços prestados no mesmo tomador, deverá manter os salários e benefícios praticados nos últimos 90 dias.

Diante da postura adotada pela empresa SANESI, o SINDEEPRES requereu audiência de entendimento junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Na ocasião da realização da audiência, a empresa informou no momento que não tinha condições de realinhar os salários, assim como não tinha condições de efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a julho de 2018, e requereu prazo de 20 dias para discutir com a diretoria da SANESI, quanto a possibilidade de readequar os salários e efetuar o pagamento das diferenças retroativas ao mês de julho de 2018.

Assim, o auditor fiscal concordou em aguardar por 20 dias, e a empresa ficou ciente quanto a possibilidade do SINDEEPRES propor Ação Trabalhista.

Dentro do prazo concedido pelo SINDEEPRES, a SANESI apresentou proposta para pagamento das diferenças salariais assim como realinhou os salários dos trabalhadores. Os trabalhadores aceitaram e ficaram satisfeitos com a proposta apresentada pela SANESI, os salários já foram realinhados e o pagamento das diferenças salariais se iniciarão no 5º dia útil de dezembro de 2018.

Sindeepres Jurídico.

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