Segundo a Lei 13.429/17, o contrato de trabalho temporário poderá ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Segundo a Lei 13.429/17, o contrato de trabalho temporário poderá ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.