Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Demitido depois da data-base, mas antes de receber o reajuste, tem direito a receber correção salarial?

balcao01Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria, mas antes de receber o aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado, independentemente de ter cumprido o aviso pré- vio ou não.

A rescisão complementar é a diferença entre o que a empresa pagou ao empregado demitido, com base no salário atual, e o que deveria ter pagado com base nos valores reajustados pela data-base.

Quem é demitido 30 dias (ou menos) da data-base, tem direito a receber uma multa no valor de um salário. Esse período é conhecido como trintídio. Essa multa não existe caso o contrato seja extinto com justa causa ou um pedido de demissão do próprio funcionário.

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL