Conhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA se baseia em um princípio fundamental: que a prevenção de ocorrências indesejáveis e doenças decorrentes do trabalho é uma responsabilidade de todos, de modo a tornar as atividades realizadas compatíveis com a preservação da vida e da saúde do colaborador.
É importante destacar que a CIPA é importante tanto para os empregados, quanto para os empregadores. Composta por representantes dos dois lados, eleitos ou indicados, a comissão deve cumprir com empenho e seriedade a sua parte, porém sempre integrado e visando o coletivo.
De acordo com a norma regulamentadora 5 da portaria 3.214/78, o número de integrantes da CIPA depende da atividade da empresa e da quantidade de empregados de cada estabelecimento. Quando o lugar não possuir o número mínimo de colaboradores para se constituir uma CIPA, deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos.
Sobre a capacitação, é importante destacar que todos os membros da comissão devem receber o treinamento no decorrer do expediente normal e com duração total de 20 horas – não podendo exceder 8 horas diárias.
“No treinamento de CIPA aprendemos os cuidados básicos para evitar algumas situações, informações sobre os EPI (equipamentos de proteção). Temos o mapeamento de risco, no qual são especificados os locais de “riscos” do escritório, sejam eles físicos, químicos ou ergonômicos, e o seu grau de importância”, afirma Patricia Rodrigues, Diretora Administradora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
Após esses treinamentos, com todos os conhecimentos adquiridos, técnicas e dicas, os funcionários e empregadores passam a dar maior importância a segurança no trabalho, sobretudo a compartilhar o que aprendem com os demais membros da empresa.
“Agora todos sabem onde ficam os nossos medicamentos permitidos na caixa de primeiros socorros” completa Patricia.