Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

vitoria1Mais uma vez, o SINDEEPRES mostra sua atuação efetiva no interesse de seus representados. O Sindicato  entrou com uma ação de cumprimento na justiça, após notificar a Works Construção e Serviços Ltda. pelo não cumprimento da norma coletiva, como o não pagamento de diferenças de piso salarial e alguns benefícios, como PLR, cesta básica e vale refeição do período de maio de 2015 a setembro de 2015, aos seus funcionários.

Ao tomar conhecimento da ação, a Works se antecipou e apresentou um acordo que foi levado à Assembleia, realizada na Sede do SINDEEPRES, no dia 13.05.2016.

Mesmo com boa parte dos funcionários comparecendo à assembleia, o juiz considerou que não é possível formalizar o acordo parcial, pois um número expressivo de obreiros não tomaram conhecimento da proposta, e o direito é individual.

Após o julgamento do processo no dia 01/07/2016, em sentença proferida, o juiz condenou a Works Construção e Serviços Ltda. a pagar as seguintes parcelas aos funcionários:

– diferenças salariais, no período de 01/01/2015 até 30/07/2015;

– diferenças de auxílio refeição;

– diferenças de PLR;

– diferenças de Cesta básica,

– multa normativa prevista na cláusula 74ª, ou seja, o pagamento em favor dos empregados de 2% multa sobre o montante eventualmente devido.

 O juiz também condenou com responsabilidade subsidiária o Estado de São Paulo, ou seja, caso a Works Construção e Serviços Ltda não cumpra com a sentença, o Estado de São Paulo fica responsável em honrar os pagamentos.

A decisão ainda é passível de recursos pelas partes.

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