Mais uma vez, o SINDEEPRES mostra sua atuação efetiva no interesse de seus representados. O Sindicato entrou com uma ação de cumprimento na justiça, após notificar a Works Construção e Serviços Ltda. pelo não cumprimento da norma coletiva, como o não pagamento de diferenças de piso salarial e alguns benefícios, como PLR, cesta básica e vale refeição do período de maio de 2015 a setembro de 2015, aos seus funcionários.
Ao tomar conhecimento da ação, a Works se antecipou e apresentou um acordo que foi levado à Assembleia, realizada na Sede do SINDEEPRES, no dia 13.05.2016.
Mesmo com boa parte dos funcionários comparecendo à assembleia, o juiz considerou que não é possível formalizar o acordo parcial, pois um número expressivo de obreiros não tomaram conhecimento da proposta, e o direito é individual.
Após o julgamento do processo no dia 01/07/2016, em sentença proferida, o juiz condenou a Works Construção e Serviços Ltda. a pagar as seguintes parcelas aos funcionários:
– diferenças salariais, no período de 01/01/2015 até 30/07/2015;
– diferenças de auxílio refeição;
– diferenças de PLR;
– diferenças de Cesta básica,
– multa normativa prevista na cláusula 74ª, ou seja, o pagamento em favor dos empregados de 2% multa sobre o montante eventualmente devido.
O juiz também condenou com responsabilidade subsidiária o Estado de São Paulo, ou seja, caso a Works Construção e Serviços Ltda não cumpra com a sentença, o Estado de São Paulo fica responsável em honrar os pagamentos.
A decisão ainda é passível de recursos pelas partes.