Sempre preocupado em trazer justiça para seus representados, o SINDEEPRES conseguiu mais uma importante vitória em primeira instância. Dessa vez, a ação é a favor dos ex-colaboradores da(s) empresa(s) Dacala Segurança e Vigilância Ltda. – ME e Dacala Serviços Terceirizados Ltda. que prestavam serviços na tomadora Anhanguera Educacional Ltda. Tudo começou quando os ex-colaboradores tiveram a extinção antecipada do contrato existente com as empresas, sem o recebimento das verbas rescisórias. Em vista dessa situação, o SINDEEPRES ingressou com uma ação Civil Coletiva, na 5ª Vara do Trabalho de Campinas, que deu parecer favorável aos Representados do SINDEEPRES, decidindo que às empresas devam realizar o pagamento dos seguintes títulos:
– saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcional acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2013;
– diferenças de FGTS de todo o período contratual, inclusive da indenização de 40% pela ruptura sem justa causa do pacto laboral;
– multa do art. 467 da CLT;
– multa do art. 477, §8º da CLT;
– proceda a Secretaria deste Juízo à baixa na CTPS dos empregados da 2ª ré que prestaram serviços para a 3ª ré com a data de 01/12/2013;
– expeça-se alvará para habilitação no programa do seguro desemprego e levantamento do FGTS.
“A vitória foi em primeira instância e ainda cabe recurso. Porém estamos atentos e buscaremos todos os meios legais para manter os direitos de nossos representados”, afirma Genival Beserra Leite, Presidente do SINDEEPRES.