Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

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Solicito que esclareçam minha dúvida sobre o uso de rádio Nextel, da empresa, fora do horário de trabalho. Neste caso, a utilização do rádio dá direito a novos acréscimos na folha de pagamento?
O simples uso do aparelho Nextel não gera acréscimo à remuneração, mesmo que fora do horário de expediente. Caracterizaria jornada em sobreaviso, e aí com direito ao acréscimo de 1/3 sobre o salário nominal, se o empregado tivesse de permanecer em sua residência para ser acionado a qualquer momento, não podendo dela se ausentar. O assunto é tratado pela Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI – TST: “o uso de aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez em que o empregado permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço”. Os Tribunais seguem no mesmo sentido: “aparelho telefônico em residência de empregado, por si só, não caracteriza situação de sobreaviso (TRT, 2ª R, 9ªT., RO 02940410903, Rel. Juiz Sérgio José Bueno Junqueira Machado, j. 6-12-95, DJ-SP II 17-1-96, pg. 32)”.

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços em São Paulo, Capital, e sempre recebi o pagamento do vale-transporte, pois morava em Guarulhos. Neste mês, estou indo morar em Caraguatatuba SP. Gostaria de saber se a empresa será obrigada a pagar o Vale Transporte para eu me deslocar até a cidade onde irei morar.
O artigo 1º da lei nº 7.418/85 estabelece o fornecimento de vale transporte. Se a situação em questão se enquadrar no disposto do referido artigo será devido vale-transporte: “Art.1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.

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