Pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não. Caso seja comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não.
Pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não. Caso seja comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não.