Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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soropositivo1No último dia 1º de dezembro, foi celebrado em todo o mundo o Dia Mundial da luta contra a Síndrome da imunodeficiência adquirida, Aids. Além dos direitos fundamentais, dispostos na “Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids”, o trabalhador soropositivo tem direitos no Trabalho, como:

Lei nº 12.984
Criminaliza condutas discriminatórias contra o Portador do HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portado ou de doente.

Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/Aids.

Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda.

Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais.

Auxílio-doença
A pessoa que vive com HIV/Aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/Aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.

Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

Agradecimentos e mais informações: http://www.aids.gov.br/

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