O Sindeepres, por meio da Justiça, impediu a criação de mais um sindicato que tentava representar os trabalhadores prestadores de serviços, que já são devidamente representados.
O respectivo sindicato estaria invadindo a esfera de representação do Sindeepres, já que em seu edital de convocação da categoria apresentava, além das funções de telecomunicações, as de prestadoras de serviços. A 1ª Vara de Bauru-SP determinou que é vedada a representação dos trabalhadores em empresas prestatoras de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalhadores temporários, leitura de medidores e entregas de avisos do Estado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. “Acreditamos que tal conduta fere o princípio da unicidade sindical, por isso, não vamos medir esforços para lutar pela representatividade da nossa categoria”, defende o presidente Genival Beserra Leite.