Com o objetivo de evitar a ampliação da paralisação dos trabalhadores desencadeada pela falta de pagamento dos salários de fevereiro, a Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu realizar uma audiência de mediação pré-processual, nesta quinta-feira (19/03), em caráter emergencial, envolvendo trabalhadores terceirizados, representados pelo SINDEEPRES, e dirigentes da empresa SM Service System Terceirizado e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Sentadas em cadeiras intercaladas, com máscaras de proteção e álcool gel oferecidos pela Corte, as partes concordaram em encerrar a paralisação da categoria e firmar um acordo, pondo fim ao litígio.
Na audiência conduzida pela vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com o auxílio da juíza auxiliar da VPJ, Daniela Macia Ferraz Giannini, ficou acordado que a empresa prestadora de serviços efetuará o pagamento faltante dos salários dos trabalhadores no dia 25 de março. Também foi acertado o abono dos dias de paralisação e 30 dias de estabilidade no emprego.
“Quero agradecer à Vice-Presidência Judicial do TRT-15 pela presteza com que se dispôs a nos atender. Peticionamos no dia 17 de março, às 16h30 e, em menos de duas horas, já tínhamos o despacho designando a audiência. Hoje, dois dias depois, saímos deste Tribunal pacificados, com o acordo firmado”, destacou a advogada Lucimara da Silva Brito, representante do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES).
A preposta Bruna Maria Piovesan e a advogada Tayara de Oliveira, da primeira requerida, afirmaram que a rapidez na designação da audiência de conciliação foi importante para obtenção do resultado conciliatório.
A desembargadora Tereza Asta ressaltou que a atuação da Vice-Presidência Judicial do TRT-15 tem se pautado pela agilidade na designação de audiências de conciliação, tanto em dissídios coletivos quanto em pedidos de mediação pré processual, pois isto contribui para a rápida obtenção de bons resultados, assim evitando que o conflito entre as partes assuma maior dimensão. “Cumprimento os advogados, dirigentes sindicais e empresariais, pelo empenho e boa vontade, que possibilitaram a obtenção dos resultados positivos desta audiência”, afirmou a magistrada.