Conforme estabelece a NR nº 05 da Portaria GM nº 3.214/78, itens 5.14.1 e 5.38.1, as Empresas deverão encaminhar ao Sindicato dos Trabalhadores o início do processo eleitoral e a instauração da CIPA, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205/75 e art. 201 da CLT.

A Comunicação também poderá ser realizada por meio eletrônico, nos moldes da Portaria MTP nº 422/2021.

O e-mail para que a Empresa possa verificar o procedimento para protocolo é: CIPA@SINDEEPRES.ORG.BR

Observação: Constar no Título do e-mail: CIPA e Razão Social da Empresa.

No corpo do e-mail já apresentar as seguintes informações:

– CNPJ;

– Esclarecer o assunto da CIPA (Edital da Eleição ou Processo Eleitoral);

– Vigência da CIPA.

Departamento Jurídico Coletivo.