Quando o trabalhador fica afastado recebendo auxílio-doença, esse tempo pode contar para conseguir sua aposentadoria no futuro. Para isso, ele precisa fazer ao menos uma contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de retornar.
Por exemplo: pelas regras atuais, homens podem se aposentar se contribuírem por 35 anos com o INSS. Se com 30 anos de trabalho o funcionário for afastado recebendo auxílio-doença por três anos, precisará trabalhar apenas mais dois anos, para conseguir se aposentar.
“Como é intercalado, conta como tempo para ele se aposentar. Ele vai poder usar esse tempo”, afirmou o advogado previdenciário João Badari. “Se ele trabalhou 33 anos e depois ficou afastado por auxílio-doença por mais dois anos, esse tempo não conta, porque não é intercalado. Ele tem que fazer, pelo menos, mais uma contribuição [para conseguir a aposentadoria].”
Tem um ano para voltar a contribuir
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o trabalhador não pode deixar de ser segurado do INSS. Isso acontece se ficar um ano sem contribuir após a alta. Ou seja, depois de receber alta, ele tem o prazo de, pelo menos, um ano para fazer uma nova contribuição. Se isso não acontecer, ele deixa de ser segurado, e o tempo que ficou afastado não vai contar para a aposentadoria.
Pente-fino
O INSS promete começar o mais rápido possível a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Adriane afirma que, mesmo que alguém caia no pente-fino e perca a aposentadoria por invalidez, por exemplo, esse tempo pode ser contado para conseguir a aposentadoria normal. Como nos demais casos, ele deve fazer, pelo menos, uma contribuição após receber a alta e antes que perca a característica de segurado. Ou seja, deve obedecer ao limite de um ano para a próxima contribuição.
Licença-maternidade
Os meses em que a trabalhadora se afastar por causa da licença-maternidade também contam para a aposentadoria. Na licença, ela não deixa de contribuir com o INSS, segundo Adriane. Então, é um tempo válido para contar na aposentadoria.
Aposentadoria especial
Quem trabalha exposto a um agente que faz mal à saúde de forma contínua e ininterrupta, como calor ou barulho em excesso, pode ter direito à aposentadoria especial. É possível aposentar-se com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente.
Se o trabalhador nessas condições ficou afastado, recebendo auxílio-doença, esse período também conta para conseguir a aposentadoria especial, desde que também faça pelo menos uma contribuição depois.
Segundo João Badari, isso é uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Antes, o INSS não considerava esse tempo afastado como de aposentadoria especial.
Agora, uma enfermeira que trabalhou 20 anos, por exemplo, e ficou dois anos afastada, precisará trabalhar mais três anos para conseguir a aposentadoria especial.
Fonte: Uol