Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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feriasSegundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a 30 dias e férias a cada 12 meses de trabalho, mas existem regras específicas sobre esse benefício, determinadas pela legislação trabalhista.

Segundo o artigo 136, da CLT, quem define a data das férias é o empregador.

O mesmo artigo afirma que estudante, menor de 18 anos, terá direito de coincidir suas férias com as férias escolares e que, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não traga prejuízo para o serviço.

É importante também lembrar que, o artigo 130, prevê que assim como tem direitos, o trabalhador também pode perder o acesso às férias. Isso pode acontecer caso ele tenha muitas faltas, veja:

– Tem direito a 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

– 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

– 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

– 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;

*Esses períodos não contemplam a modalidade do regime de tempo parcial.

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