Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a 30 dias e férias a cada 12 meses de trabalho, mas existem regras específicas sobre esse benefício, determinadas pela legislação trabalhista.
Segundo o artigo 136, da CLT, quem define a data das férias é o empregador.
O mesmo artigo afirma que estudante, menor de 18 anos, terá direito de coincidir suas férias com as férias escolares e que, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não traga prejuízo para o serviço.
É importante também lembrar que, o artigo 130, prevê que assim como tem direitos, o trabalhador também pode perder o acesso às férias. Isso pode acontecer caso ele tenha muitas faltas, veja:
– Tem direito a 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
– 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
– 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
– 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;
*Esses períodos não contemplam a modalidade do regime de tempo parcial.