Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

juridico1Todos os profissionais que pedem demissão têm o direito de receber:

– salário, ou saldo do salário pelos dias trabalhados e ainda não recebidos;

– férias vencidas ou proporcionais aos meses trabalhados;

– 1/3 de acréscimo do valor das férias;

– décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente.

É importante afirmar que o funcionário não tem direito a sacar o FGTS, nem receber a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Outro detalhe que é importante a destacar é que, em caso de pedido de demissão, o empregado também tem deveres, como dar o aviso prévio com 30 dias de antecedência, caso contrário, o funcionário poderá ter o valor descontado do total de sua verba rescisória.

 

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