Todos os profissionais que pedem demissão têm o direito de receber:
– salário, ou saldo do salário pelos dias trabalhados e ainda não recebidos;
– férias vencidas ou proporcionais aos meses trabalhados;
– 1/3 de acréscimo do valor das férias;
– décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente.
É importante afirmar que o funcionário não tem direito a sacar o FGTS, nem receber a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Outro detalhe que é importante a destacar é que, em caso de pedido de demissão, o empregado também tem deveres, como dar o aviso prévio com 30 dias de antecedência, caso contrário, o funcionário poderá ter o valor descontado do total de sua verba rescisória.