O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica em 26/10/2018, que torna valida a cobrança de contribuição assistencial para os trabalhadores não sindicalizados caso for decidido em assembleia da categoria.
Sabendo que o tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores, ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir.
A nota retrata justamente que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda categoria, o sindicato negocia e participa das negociações coletivas, firmando instrumentos normativos que valem para todos os representados, associados e não associados.
A orientação do MPT diz que a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical, desde que garantido o direito de oposição.
A Assembleia regularmente convocada é fonte legitima para a estimulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor do valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição.
O exercício do direito de oposição deverá ocorrer em prazo razoável à manifestação de vontade do trabalhador não associado.
O Sindicato está disponível para qualquer esclarecimento junto a categoria em eventuais dúvidas que se refere à nota emitida.
Sindeepres Jurídico.