Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

fgts001Sim, está mantido. O contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços continua sendo obrigatoriamente escrito. 

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