O décimo terceiro salário, foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Que consiste no pagamento de um salário extra no final de cada ano.
Tem direito a gratificação todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT), a partir de quinze dias de serviço o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como é feito o cálculo? Divide-se o salário integral por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo. Caso o trabalhador tenha quinze dias de faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
O pagamento deve ser feito pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1ºde fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Caso o trabalhador queira receber a primeira parcela por ocasião das férias deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
É ilegal o pagamento da gratificação em uma única parcela, e o empregador está sujeito a multa caso isso ocorra.
O pagamento também será feito caso haja a extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito o empregado dispensado por justa causa.
O décimo terceiro é um direito do trabalhador, a gratificação deve ser paga a todos que estão dentro da regra para receber.
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