Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo em 22 de dezembro.
O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.
A proposta proíbe a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.
Acordo coletivo prevalecerá nas seguintes situações:
– Parcelamento de férias anuais em até três vezes;
– Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais;
– Participação em lucros e resultados da empresa;
– Contagem do tempo até o local de trabalho em condução fornecida pelo empregador;
– intervalo de trabalho, com limite mínimo de 30 minutos;
– Acordo coletivo continua valendo, mesmo depois do fim de sua vigência, e só pode ser alterado por outro acordo coletivo;
– Adesão ao Programa de Seguro-Emprego (PSE);
– Plano de cargos e salários;
– Regulamento empresárial;
– Banco de horas;
– Trabalho remoto;
– Remuneração por produtividade;
– Registro de jornada de trabalho.