Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Atenção ex-trabalhadores da Escolta Serviços

Acesse abaixo a notificação do Ministério Público do Trabalho, 15ª Região/Campinas, para ex-trabalhadores da Empresa Escolta Serviços Gerais Ltda. Em caso de irregularidades, denuncie ao SINDEEPRES no prazo de 20 dias desta postagem (07/06/2016). Fale conosco: (11) 3113-0500 / 0800 55 26 23 / Fax: (11) 3113-0477 ACESSE AQUI A NOTIFICAÇÃO: Escolta Serviços Gerais – […]

Sindeepres media acordo e consegue quitação de verbas rescisórias

Em outubro de 2015, o SINDEEPRES tomou conhecimentos que a empresa Clareza estava atrasando os pagamentos de salários de seus funcionários. Após ser notificada, a empresa justificou que a Craisa não estava honrando o acordado no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre eles. Logo após essa satisfação, o repasse foi feito e os salários […]

SINDEEPRES consegue pagamento de verbas rescisórias a ex-funcionários da Comeri

Ao tomar conhecimento de que o contrato entre a Comeri e a Volkswagen se encerraria, o SINDEEPRES convocou as empresas para reunião na qual foram conhecidos detalhes sobre o fim do contrato comercial celebrado entre ambos.  Na oportunidade, o SINDEEPRES, objetivando garantir o pagamento das rescisões a seus representados, entregou à Volkswagen um pedido de […]

Recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados na folha de Março de 2016

VENCIMENTO ATÉ 30/04/2016 CÓDIGO SINDICAL 921.020.827.05589-9 Os recolhimentos deverão ser efetivados através de boleto emitido pelo SINDEEPRES e enviado pelos correios, no qual constará o código sindical (921.020.827.05589-9), e a data de vencimento (30/04/2016). No caso do não recebimento do boleto emitido pelo SINDEEPRES, as empresas deverão solicitar a guia para recolhimento diretamente ao SINDEEPRES no e-mail sindical2016@sindeepres.org.br; e ou utilizar exclusivamente o site […]

Existe algum prazo para a devolução da carteira de Trabalho?

Sim, 48 horas após a contratação. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, datada de 1º de maio de 1943, no seu artigo 29, “a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela […]

Quais são as faltas justificadas no contrato de trabalho

As faltas justificadas não prejudicam a remuneração do empregado e nem a sua relação com a empresa. A ocorrência deverá ser abonada, desde que a causa de sua ausência esteja prevista em lei, no regulamento da empresa ou até mesmo no próprio contrato de trabalho. Falando especificamente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o […]

Quais os direitos do funcionário quando ele pede a demissão?

Todos os profissionais que pedem demissão têm o direito de receber: – salário, ou saldo do salário pelos dias trabalhados e ainda não recebidos; – férias vencidas ou proporcionais aos meses trabalhados; – 1/3 de acréscimo do valor das férias; – décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente. É importante afirmar que […]

Extrato analítico do FGTS pode ser acessado pela internet

Você sabia que é possível acessar o extrato analítico do FGTS sem precisar enfrentar filas? O serviço pode ser facilmente acessado pela internet, mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada pelo usuário por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão. Neste serviço é apresentado detalhamento dos dados cadastrais […]

Trabalhador demitido no período do trintídio tem direito a indenização

O termo trintídio é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional. A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data-base dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84, que dispõe no seu artigo 9º: […]